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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Osório, António Perfeito Pereira Pinto
1855-07-05
Ofício do governador civil declarando que o Conselho de Distrito para poder resolver sobre a autorização pedida por esta Câmara em ofício de 22 de junho findo para se tornar valiosa a arrematação que se fizera da casa n.º 13 a 17 no Largo da Sé carecia que lhe fosse presente a cópia autêntica do extrato da ata em que se deliberou a aquisição da referida casa.
¶ Outro do mesmo remetendo por cópia a portaria do Ministério do Reino de 26 de junho findo pela qual Sua Majestade houvera por bem ordenar a construção de um novo paiol no sítio de Agramonte para ser para ele removida a pólvora depositada no edifício do extinto Convento de Monchique.
¶ Outro ofício ponderando a conveniência de, no estado atual, se tomarem todas as medidas de prevenção sanitária e que sendo certo que a maior parte dos falecidos no Hospital são de moléstia tifoide, tornava-se necessário que o carro funerário que os conduz não atravessasse a cidade ao escurecer e solicitando a mudança daquela hora para a de uma hora antes de amanhecer; deliberou-se que a condução dos cadáveres se fizesse de ora avante das 10h da noite em diante, o que se deveria participar ao Provedor da Santa Casa da Misericórdia e ao Alquilador encarregado da condução.
¶ Outro do mesmo recomendando à Câmara a necessidade de ter pronta a quantia de 1 conto de réis para auxiliar o custeamento das despesas a fazer com o estabelecimento do primeiro Hospital para coléricos para ser entregue à mesa da Santa Casa ou à pessoa que pelo Governo Civil for indicada.
¶ Igualmente recomendando como muito conveniente o levar-se a efeito, o arrendamento e pagamento por conta do dito conto de réis, do aluguer da casa das Águas Férreas do falecido Visconde de Veiros, entendendo-se a Câmara para este efeito com quem administra e com o administrador do 2.º Bairro; deliberou-se responder que a Câmara se prestava a dar a dita quantia de um conto de réis para o dito fim e que quanto ao arrendamento da casa referida estava contratado pela quantia de 100mil réis até 30 de setembro e por outra igual quantia até ao fim de dezembro se ainda fosse necessária a casa para Hospital, satisfazendo-se além disto a importância dos prejuízos que a casa sofrer por tal motivo, deduzida da predita quantia de um conto de réis.
¶ Do administrador do 2.º Bairro pedindo, em virtude das solicitações que lhe dirigiram os regedores de paróquia para que se construíssem ou designassem locais aonde se podem verter águas para evitar prejuízo à saúde pública com a fermentação de urinas, e que se mandassem lavar os lugares destinados para tal fim; deliberou-se responder que não podiam desde já ser designados os lugares para neles serem estabelecidos os "urinatórios públicos", sendo no entretanto proibido pelas posturas urinar junto às paredes e portas com imposição de pena, e que quanto aos depósitos de urinas seriam tomadas as medidas convenientes de limpeza para se evitarem exalações fétidas.
¶ Do Provedor da Misericórdia, declarando haver a Mesa adotado as bases do acordo, feito entre a comissão por ela nomeada e a comissão nomeada pela Câmara para ser levada a efeito a obra do aqueduto através do Campo do Hospital; deliberou-se adotarem-se as referidas bases e que conforme elas se lavrasse a escritura do contrato.
¶ Do reitor da freguesia de Lordelo pedindo que fosse mandada consertar a fonte da cisterna chamada das "rãs", fazendo-se com que a água corra por uma bica e não seja tomada na cisterna que constantemente se acha imunda; foi remetido à Junta das Obras para orçar a despesa a fazer com a obra que se exigia.
¶ Dirigiu-se um ofício à Companhia Portuense de Iluminação a Gás para que mandasse reparar as ruas onde tinham sido abertas valas para a colocação dos tubos condutores do gás, repondo as calçadas no mesmo estado com toda a solidez, especialmente a estrada marginal do rio, e empregando todos os meios para que com as obras a fazer se não obstrua o trânsito público.
¶ Acordou-se em se dirigir ao Conselho de Distrito uma exposição acerca do acordo por ele proferido em data de 12 de abril próximo passado, na qual ponderasse que a Câmara não submetera à aprovação do mesmo Conselho o projeto de uma nova rua do cunhal do edifício da caixa filial do Banco de Portugal pelo lado do nascente através da Igreja velha e cerca do extinto convento de S. Domingos em direção à Fonte das Congostas porque essa rua, bem como a continuação da de D. Fernando será obra do Governo logo que proceda à venda do Convento e cerca de S. Domingos, para o que constava à Câmara que tinha sido mandada levantar a planta com divisão do terreno além da Fazenda Nacional pelo Delegado do Tesouro. Que a Câmara sabedora deste projeto e tendo de deferir a requerimentos que lhe fizeram para reedificações no Largo de S. Crispim fizera levantar uma planta para regular essas edificações de modo que ficassem em relação com o projeto daquela rua, e fora para esta planta que pedira a aprovação do Conselho de Distrito na qual a dita rua ia delineada somente para instruir o projeto da Câmara e justificar a necessidade de alargamento no sítio de S. Crispim, independente da relação que devia vir a ter com a nova rua em projeto, muito principalmente estando os proprietários a tratar da reedificação de seus prédios, no que se obtinha o aformoseamento daquele local; em virtude do que e das reflexões feitas pelo arquiteto que se deviam remeter por cópia se solicitasse a aprovação da dita planta do Largo de S. Crispim.
¶ Tendo sido incumbido o vereador Guimarães e Silva para tratar com António Perfeito Pereira Pinto Osório e sua esposa D. Antónia de Noronha Guedes Cardoso de Carvalho Távora Leme Cernache o ajuste da demolição do arco e capela da Vandoma, declarou o mesmo vereador que tinha acordado com os ditos proprietários do referido arco nas bases para ser levada a efeito a demolição, as quais apresentou e sendo lidas foram aprovadas pela Câmara e são as seguintes: 1.ª que a Câmara será obrigada a mandar reparar e consertar imediatamente a demolição do Arco da Vandoma, todos os prejuízos que com a demolição causar aos proprietários nas suas duas propriedades tanto da parte do nascente como do lado do poente do dito arco, sendo as obras que se fizerem em resultado da mesma demolição bem-feitas e seguras; 2.ª que a Câmara será obrigada a mandar transferir o altar e imagem da senhora da Vandoma para uma sala ou local decente que lhe for designado pelos proprietários da casa da Vandoma; 3.ª que quando a Câmara tente atualmente ou projete de futuro algum corte para alinhamento da Rua Chã na casa Nobre da Vandoma do lado do nascente do arco, os proprietários da mesma casa se obrigam a ceder parte da mesma casa que for necessário demolir-se para utilidade pública e ficará a Câmara sujeita a mandar desde logo construir uma parede nova na parte demolida da dita sua propriedade com todas as portas, janelas, caixilhos e vidraças segundo o risco da dita casa, tudo bem feito e a reparar-lhe quaisquer prejuízos à custa do Município; 4.ª que em remuneração da demolição do Arco e corte das casas acima referidas será a Câmara obrigada a dar aos mencionados proprietários uma pena de água para sua casa da Rua da Porta do Sol, fornecida do aqueduto que ali próximo passa, sendo contudo à custa deles proprietários a condução e encanamento da dita pena de água do aqueduto para a referida sua casa; 5.ª que se acaso o encanamento que conduz a água para o Paço Episcopal continuar a persistir como até agora atravessando a casa da Vandoma pertencente a eles ditos proprietários, será a Câmara obrigada a dar uma pena de água para a mesma casa em compensação do ónus da servidão a que fica sujeita a casa, e cuja pena de água até hoje lhe era fornecida do dito encanamento; se porém o aqueduto for mudado e venha a cessar a dita servidão neste caso nenhuma obrigação terá a Câmara para fornecer a dita pena de água, do que fica livremente exonerada. Adotadas estas bases, resolveu-se impetrar-se do Conselho de Distrito a precisa autorização para que o contrato se possa efetuar por escritura, remetendo-se ao mesmo Conselho os documentos e orçamentos respetivos que deviam ser fornecidos pela Junta das Obras da cidade.
1855-07-23
Tratou-se nesta sessão de dar começo e impulso às obras de exploração e encanamento da água das minas sitas no lugar da Póvoa e que tinham sido cedidas à Câmara pelo bispo da Diocese e a madre abadessa e religiosas do Convento de Santa Clara para se estabelecerem novas fontes e se abastecerem outras; e tendo-se reconhecido a vantagem de se dar andamento às referidas obras, julgou-se que antes disso se procedesse à emissão de uma 3.ª série do empréstimo, ficando reservada para depois de ele preenchido, a indicação das obras de fontes e encanamentos a fazer, para em seguida se solicitar a devida autorização do Conselho de Distrito.
¶ Do governador civil participando que o Conselho de Distrito para poder tomar conhecimento do objeto do ofício de 11 do corrente que tinha remetido as bases de contrato ajustado entre a Câmara e António Perfeito Pereira Pinto Osório e mulher acerca da demolição do Arco da Vandoma, carecia que lhe fossem presentes as plantas da obra a que se referia com designação dos cortes projetados, e bem assim que se lhe declarasse qual a obra que a Câmara intentava levar desde já à execução; deliberou-se responder que a obra que se pretendia executar desde já era a demolição do Arco da Vandoma e que quanto às plantas dos cortes projetados, como não era obra a que por agora tivesse de proceder-se, que a Câmara se reservava para apresentar as plantas quando tentasse levar a efeito o projeto dos cortes e as submeteria à aprovação do Conselho de Distrito.
1856-12-31
Ofício do comandante desta 3.ª divisão militar, declarando em resposta ao ofício de 16 do corrente, que não obstante os inconvenientes que de futuro possa haver em se franquear a toda a hora do dia e da noite o quartel do regimento n.º 18, contudo pelo desejo que tinha em auxiliar esta Câmara por todos os modos ao seu alcance, ordenara ao comandante daquele corpo para que destinasse uma casa próximo da entrada do quartel para recolher a bomba e seus pertences.
¶ Do regedor da freguesia da Foz dando parte da obra da reedificação de um muro a que estava procedendo João Alexandre Fladgate na Rua da Alegria daquela freguesia, cuja obra era feita fora da linha de demarcação com grave prejuízo do trânsito público; em resultado deste ofício o vice-presidente expediu um ofício ao juiz eleito daquela freguesia para proceder a embargo na dita obra.
¶ Do juiz eleito da freguesia da Foz remetendo o auto de embargo a que procedera na obra que o súbdito britânico João Alexandre Fladgate andava fazendo.
¶ Dos diretores da Companhia Portuense de Iluminação a Gás acusando a receção do ofício de 27 deste mês a que respondiam que sendo a disposição do § 1.º do artigo 7.º do contrato não obrigatória para a Câmara, mas sim uma faculdade para ela a seu arbítrio designar quais as ruas largas que tem de ser iluminadas com candeeiros colocados em pedestais, podia em tal caso a Câmara considerar a conveniência ou desnecessidade de obrigar o empresário a um sacrifício, e que portanto não podendo dizer-se rua da cidade a Rua 29 de Setembro por estar fora de barreiras, ser de pouco trânsito e quase toda sem passeios, praticaria a Câmara um ato de justiça se prescindisse da pretensão que no referido ofício lhe fora comunicada; deliberou-se responder que não entrando em dúvida que a Rua 29 de Setembro era uma rua larga, e que não desconhecendo a direção o direito que assistia à Câmara pelo § 1.º do art.º 7.º do contrato, a Câmara não prescindia desse direito designando a Rua 29 de Setembro como uma das que deviam ser iluminadas com candeeiros colocados em pedestais.
¶ De António Perfeito Pereira Pinto Osório exigindo que se mandassem concluir as obras de reparo na sua casa do Arco da Vandoma em virtude da escritura de 16 de agosto de 1855, esperando prontas providências por ele tantas vezes reclamadas, e no caso de que não fossem dadas até ao dia 6, então usaria dos meios que lhe assistiam para fazer valer as condições da citada escritura; resolveu-se depois de discussão que se tratasse da aquisição total do prédio se o proprietário exigisse um preço razoável, e para este efeito autorizou-se o vereador António Torquato para entrar em ajuste sobre o preço da propriedade e dar conta à Câmara do que houvesse combinado, fazendo saber ao proprietário que no caso de não haver acordo acerca do preço do prédio na sua totalidade, a Câmara mandaria fazer a obra de reparo a que estava comprometida, ou lhe daria a ele proprietário a quantia necessária em que a obra fosse louvada para ele a mandar fazer de sua conta.
¶ O vereador Araújo Lobo deu conta que na conferência com os diretores da Companhia Portuense de Iluminação a Gás, em virtude da resolução tomada na vereação precedente, e em resultado pudera combinar que se não levassem em conta as multas por falta de iluminação no dia 18 do corrente, prontificando-se eles diretores a dar a quantia de 270$000 réis para a construção de um tanque no sítio do Ouro em substituição de um rio de lavar que fora inutilizado pela Companhia e que existia no local em que se está construindo o edifício da Fábrica do Gás à frente da estrada; aprovou-se este convénio.
1857-01-15
Do Presidente da Câmara Municipal de Bouças pedindo a faculdade de se aproveitar de algum rebo ou cascalho das pedreiras do monte pedral para ser empregado nos reparos que tinha de fazer nos caminhos da freguesia de Ramalde; foi concedida licença para tirar os rebos e cascalho das pedreiras do Monte Pedral que fossem propriedade do Município.
¶ Do administrador do 2.º Bairro remetendo a cópia da circular que enviara aos regedores, para que no caso da Câmara a julgar conveniente ser a sua execução cometida aos respetivos empregados; deliberou-se que tendo a dita circular a prevenir o abuso de conservarem as adeleiras fora das ombreiras das portas objetos expostos à venda, proibido pelo Código das posturas, fosse recomendado ao diretor dos zeladores para fazer observar a respetiva postura.
¶ Em virtude da representação feita pelo diretor dos zeladores em seu ofício resolveu-se que se oficiasse ao administrador do respetivo bairro para que nos termos da Lei de 2 de agosto de 1855 obstasse à laboração de uma fábrica de destilação de aguardente de figos estabelecida na Rua da Fábrica do Tabaco.
¶ António Torquato Ribeiro Guimarães deu conta da conferência que tivera com António Perfeito Pereira Pinto Osório acerca da compra da casa junto ao demolido arco da Vandoma em resultado da qual o dito proprietário lhe declarara que não podia ceder a propriedade por menos da quantia de 5:500$000 réis satisfeita em cinco pagamentos, sendo o primeiro no ato da fatura do contrato, e que se a Câmara quisesse fazer os reparos da dita casa como se comprometera, ele estava disposto a não exigir por eles mais do que a quantia de 650$000 réis. Em vista desta declaração autorizou-se o vereador para combinar com o proprietário definitivamente sobre o preço da compra do prédio e modo de pagamento para a Câmara resolver terminantemente este negócio.